ACÓRDÃO Nº 057/24 - D.O.M Nº 124 - 07.09.24

Data
03-04-2025
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.06342.4.19

RECORRENTE: COOPSERSA - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PERNAMBUCO LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1– NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS ELABORADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ERRO MATERIAL – PREJUÍZO EFETIVO AO CONTRIBUINTE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

2– A existência de erro material no demonstrativo de débitos, elaborado pelo julgador de primeira instância, caracteriza cerceamento ao direito de defesa se resultar no aumento indevido da cobrança.

3– Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à primeira instância, especificamente para que seja elaborado novo demonstrativo de débitos, considerando os erros materiais apontados, com a devolução do prazo para interposição de recurso voluntário.