ACÓRDÃO Nº 073/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24

Data
07-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 50.01447.4.23

RECORRIDO: CLÁUDIO JOSÉ GOMES DA FONSECA

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA: 

1-  ITBI – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO OCORRÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO CREDOR.

2- Nos casos de pedido de restituição, incumbe ao sujeito passivo a comprovação da existência do crédito que se busca restituir. Pedido deferido. Manifesta concordância da autoridade fiscal.

3 -  Reexame necessário improvido.