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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07. 29340.6.23
RECORRIDO: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS PRÓPRIO – RECEITA ARBITRADA – INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO NO LANÇAMENTO ORIGINAL– NULIDADE FORMAL – POSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO DA MATÉRIA ANULADA.
2- Os vícios de natureza formal dizem respeito a má aplicação de normas procedimentais do lançamento. Por outro lado, os vícios de natureza material atingem a própria essência da relação jurídico tributária.
3 - Nos casos de vício formal, o art. 173, inciso II, do CTN, possibilita novo lançamento. No entanto, em caso de erro na aplicação na norma de direito material, o art. 146 do CTN prevê a impossibilidade de novo lançamento da matéria anulada.
4 - Erro de aplicação no procedimento para composição da base de cálculo é erro procedimental.
5 - Remessa Necessária provida.