ACÓRDÃO Nº 075/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24

Data
07-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07. 29340.6.23

RECORRIDO:  PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  ISS PRÓPRIO  RECEITA ARBITRADA  INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO NO LANÇAMENTO ORIGINAL NULIDADE FORMAL  POSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO DA MATÉRIA ANULADA.

2- Os vícios de natureza formal dizem respeito a má aplicação de normas procedimentais do lançamento. Por outro lado, os vícios de natureza material atingem a própria essência da relação jurídico tributária.

3 -  Nos casos de vício formal, o art. 173, inciso II, do CTN, possibilita novo lançamento. No entanto, em caso de erro na aplicação na norma de direito material, o art. 146 do CTN prevê a impossibilidade de novo lançamento da matéria anulada.

4 -  Erro de aplicação no procedimento para composição da base de cálculo é erro procedimental.

5 - Remessa Necessária provida.