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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.44472.9.22
RECORRENTE: TPF ENGENHARIA LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
2- Serviço de engenharia enquadrados nos subitens – 7.01 e 7.03 do art. 102 da Lei 15.563/91, e são devidos na sede do estabelecimento prestador.
3–O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.
4–Mantido o lançamento referente ao Contrato da SABESP e retirados do lançamento os contratos da VALE.
5– Reexame necessário e Recurso voluntário recebidos e não providos. Mantida a decisão da 1º Instância que julgou procedente em parte a notificação fiscal.