ACÓRDÃO Nº 080/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
08-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

 PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.44476.4.22

RECORRENTE: TPF ENGENHARIA LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO  CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.

2- Serviço de engenharia enquadrados no subitem – 7.01 do art. 102 da Lei 15.563/91, é devido na sede do estabelecimento prestador.

3– O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.

4– Recurso voluntário recebido e provido parcialmente para apropriação dos valores já recolhidos na notificação. Alterando a decisão de Primeira Instância não acatou a pagamento do contribuinte.