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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.44476.4.22
RECORRENTE: TPF ENGENHARIA LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
2- Serviço de engenharia enquadrados no subitem – 7.01 do art. 102 da Lei 15.563/91, é devido na sede do estabelecimento prestador.
3– O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.
4– Recurso voluntário recebido e provido parcialmente para apropriação dos valores já recolhidos na notificação. Alterando a decisão de Primeira Instância não acatou a pagamento do contribuinte.