ACÓRDÃO Nº 083/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
08-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 50.00920.5.23

RECORRENTE: USDI UNIDADE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ISS PRÓPRIO  ERRO DE ELEIÇÃO DE ALÍQUOTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.02 DA LISTA DO CTM/RECIFE  RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

2- Os serviços prestados pelo Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.02 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, estando correta a tributação dos serviços à alíquota de 2% (dois por cento).

3 -  Demonstrado o recolhimento a maior, conclui-se pelo deferimento do Pedido de Restituição.

4- Recurso Voluntário conhecido e provido, modificando a decisão proferida pela 1ª Instância em todos os seus termos.