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PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 50.00920.5.23
RECORRENTE: USDI UNIDADE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ISS – PRÓPRIO – ERRO DE ELEIÇÃO DE ALÍQUOTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.02 DA LISTA DO CTM/RECIFE – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
2- Os serviços prestados pelo Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.02 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, estando correta a tributação dos serviços à alíquota de 2% (dois por cento).
3 - Demonstrado o recolhimento a maior, conclui-se pelo deferimento do Pedido de Restituição.
4- Recurso Voluntário conhecido e provido, modificando a decisão proferida pela 1ª Instância em todos os seus termos.