ACÓRDÃO Nº 085/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
09-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.26853.4.19

RECORRIDO:  CENTRO DE FISIOTERAPIA FORMA E ESTILO LTDA ME

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS ELABORADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ERRO MATERIAL – PREJUÍZO EFETIVO AO CONTRIBUINTE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.

2- A existência de erro material no demonstrativo de débitos, elaborado pelo julgador de primeira instância, caracteriza cerceamento ao direito de defesa se resultar no aumento indevido da cobrança.

3– Reexame recebido e provido para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que seja elaborado novo demonstrativo de débitos, considerando os erros materiais apontados, com a devolução do prazo para interposição de recurso voluntário.