ACÓRDÃO Nº 086/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
09-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/CONSULTA Nº 15.58425.2.22

CONSULENTE: PROSPEC HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE MEDICAMENTOS LTDA

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1-  CONSULTA FISCAL – BASE DE CÁLCULO – ARQUIVADA

2- A consulta fiscal apresentada não atende aos requisitos constantes dos artigos 208 e 209, da Lei Municipal 15.563/91.

3- Contribuinte intimado nos termos do Decreto nº 30.325/2017 – Malha fina – deve apresentar sua contestação a Unidade de Fiscalização da SEFIN. Não sendo a consulta fiscal instrumento correto para apresentação de elementos.

4- É garantido ao contribuinte, o direito de defesa contra uma possível notificação. Esta sim, dirigida e analisada pelo Conselho Administrativo Fiscal. CAF.

5- A consulta apresentada pelo contribuinte interessado deve ser arquivada.