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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.02660.8.24
RECORRENTE: DELTA T CLIMATIZAÇÃO LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO.
2- Os serviços de manutenção de máquinas de refrigeração enquadrados no subitem 14.01 do art. 102 da Lei 15.563/91 são devidos o ISS na sede do estabelecimento prestador.
3- Os serviços de instalações de máquinas de refrigeração vinculadas a uma obra de construção civil devem ser enquadrados no item 7.02 do art. 102 da Lei 15.563/91.
4– Os serviços de instalações de máquinas de refrigeração não vinculadas a uma obra de construção civil devem ser enquadrados no item 14.06 do art. 102 da Lei 15.563/91.
5–O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.
6 – Reexame necessário e Recurso voluntário recebidos e não providos. Mantido a decisão de Primeira Instância que julgou procedente em parte a notificação fiscal.