Data
10-04-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/CONSULTA Nº 50. 01810.2.24
CONSULENTE: O X DO PROBLEMA LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- CONSULTA FISCAL – NÃO CABIMENTO PARA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DE FATO ALEGADO EM TESE.
2- Não se admite consulta formulada sem que tenham sido atendidos os requisitos dispostos nos artigos 208 e 209 da Lei n. 15.563/1991.
3 - Consulta fiscal não conhecida.