ACÓRDÃO Nº 101/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
11-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.74340.9.16

RECORRENTE: AMV AVANÇO MANUTENÇÃO VOLANTE LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS – OPÇÃO PELA COMPROVAÇÃO EFETIVA DOS GASTOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

2– Na hipótese de o contribuinte optar pela dedução do valor dos materiais aplicados mediante a comprovação efetiva dos gastos, incumbe ao contribuinte confeccionar o mapa de dedução de materiais e apresentar os documentos comprobatórios do seu direito, nos termos do art. 64-A do Decreto Municipal nº 15.950/1992. Ônus probatório não atendido pelo contribuinte.

3–   Recurso voluntário conhecido e não provido.