ACÓRDÃO Nº 121/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
09-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.64952.0.22

RECORRIDO: SANTOS TURISMO SANTUR LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1- Recolhimento INCORRETO DASN – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – restituição deferida.   

2-  Comprovado a não existência de fato gerador do ISS. O contribuinte tem direito a restituição.

3- Recebido à remessa necessária e não provida. Mantida a decisão de Primeira Instância que deferiu a restituição.