Data
09-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.64952.0.22
RECORRIDO: SANTOS TURISMO SANTUR LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- Recolhimento INCORRETO DASN – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – restituição deferida.
2- Comprovado a não existência de fato gerador do ISS. O contribuinte tem direito a restituição.
3- Recebido à remessa necessária e não provida. Mantida a decisão de Primeira Instância que deferiu a restituição.