Data
09-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/CONSULTA Nº 50.05095.8.24
CONSULENTE: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- CONSULTA FISCAL – SERVIÇO PRESTADO NO CONTRATO nº 3101.1030/2023 ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – ISS - POSSIBILIDADE.
2- O melhor enquadramento do serviço prestado pelo peticionário ao município, é o subitem 11.02 do art. 102 da Lei 15.563/91. Monitoramento.
3- Pedido incompatível com a competência do CAF. Este órgão não emite parecer para contribuinte.
4- Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.