ACÓRDÃO Nº 126/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
09-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.05095.8.24

CONSULENTE: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1-  CONSULTA FISCAL – SERVIÇO PRESTADO NO CONTRATO nº 3101.1030/2023 ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – ISS - POSSIBILIDADE.

2- O melhor enquadramento do serviço prestado pelo peticionário ao município, é o subitem 11.02 do art. 102 da Lei 15.563/91. Monitoramento.

3- Pedido incompatível com a competência do CAF. Este órgão não emite parecer para contribuinte.

4- Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.