ACÓRDÃO Nº 133/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
08-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.05889.6.24

RECORRIDO:  INSTITUTO DE OLHOS DO RECIFE LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL –  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ISS-PRÓPRIO – AUSÊNCIA RECOLHIMENTO – SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.01 DA LISTA CTM/RECIFE.

2- O STJ, em sede de julgamento temas repetitivos (Tema 217), entendeu que consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam as atividades desenvolvidas pelos hospitais.

3- Os serviços prestados pelo Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.01 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, justificando a tributação dos serviços a alíquota de 5% (cinco por cento).

4- Remessa Necessária e Recurso Voluntário do Fisco conhecidos e providos.