Data
09-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/CONSULTA Nº 50.01821.2.24
CONSULENTE: CIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- CONSULTA FISCAL.
2- A legislação deixou em aberto quais são as provas necessárias para comprovação da real existência de estabelecimento de prestador fora do Recife, nos termos da atual redação do art. 111-B do CTM do Recife, cabendo ao contribuinte se cercar dos elementos suficientes para tal comprovação, a exemplo de: atos societários, comprovante de inscrição no CNPJ, fatura de energia elétrica, alvarás e licenças, CAGED etc. Prevalecerá o que dispuser futura regulamentação específica do Fisco a respeito da legislação objeto da consulta.