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PROCESSO / RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº 50.00988.4.23
RECORRENTE: ANA MARIA DA SILVA
RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
EMENTA:
1– RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ITBI – TEMA REPETITIVO 1113 – NÃO VINCULAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL AO VALOR LIVREMENTE ESTIPULADO ENTRE AS PARTES – POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO CONTRÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
2– As teses firmadas no julgamento do Tema Repetitivo 1113 não vinculam o Fisco municipal ao valor da transação livremente estipulado entre as partes, sendo legítima a fixação da base de cálculo do ITBI em valor diverso do declaro pelo contribuinte, desde que com base em critérios técnicos, apurados em processo administrativo instaurado para essa finalidade.
3– Incumbe ao contribuinte o ônus de impugnar a avaliação realizada pelo Fisco, mediante a apresentação de laudo técnico competente. Ônus probatório atendido pelo contribuinte.
4– Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido, para fixar o valor de avaliação do imóvel em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais).