ACÓRDÃO Nº 137/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
09-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.12871.1.24

RECORRENTE: PLATIUNMED ATIVIDADES MÉDICAS LTDA

RELATOR: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –– CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE – CRITÉRIO DA NATUREZA DA ATIVIDADE – NFSE COM DESCRIÇÃO GENÉRICA DE SERVIÇOS MÉDICOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

2 – A classificação fiscal da atividade em um dos subitens da lista de serviços, prevista no art. 102 do CTMR, deve observar a natureza da atividade.

3– A circunstância de o contribuinte prestar serviços em estabelecimentos de terceiros ou com a utilização de equipamentos de terceiros não impede, por si só, o enquadramento dos serviços nos subitens 4.02 ou 4.03 da lista de serviços.

4– Na hipótese em que a NFSe emitida pelo contribuinte descreve genericamente a prestação de serviços médicos, sem especificar a especialidade e/ou o procedimento realizado, cabe a ele o ônus de comprovar que os serviços se enquadram   nos   subitens 4.02 ou 4.03 do art. 102 do CTMR. Ônus probatório não atendido pelo contribuinte, o que enseja a classificação dos serviços no subitem 4.01 do art. 102 do CTMR.

5 – Recurso voluntário conhecido e não provido.