Data
09-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.94047.0.16
RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO – CHESF
EMENTA:
1- Recolhimento em duplicidade – restituição deferida.
2- Comprovado recolhimento em duplicidade ISS no período, Nota fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e emitida em duplicidade, tem direito a restituição.
3- Recebido à remessa necessária e negado provimento. Mantidos os valores da decisão de Primeira Instância que julgou procedente o pedido de restituição.