ACÓRDÃO Nº 138/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
09-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.94047.0.16

RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO – CHESF

EMENTA:

1- Recolhimento em duplicidade – restituição deferida.   

2- Comprovado recolhimento em duplicidade ISS no período, Nota fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e emitida em duplicidade, tem direito a restituição.

3- Recebido à remessa necessária e negado provimento. Mantidos os valores da decisão de Primeira Instância que julgou procedente o pedido de restituição.