ACÓRDÃO Nº 139/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
13-05-2020
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.03520.7.23

RECORRENTE: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO   CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:            

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –– DIFERENÇA ENTRE O ISS RECOLHIDO E RECEITA CONTA CORRENTE – LANÇAMENTO DE DIFERENÇA – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2- Receitas recebidas por meio de cartão de crédito, débito e deposito bancários não justificada, apesar de intimação e sem nota fiscal de serviço vinculada. Possibilidade de lançamento pela Autoridade fiscal.

3–Recurso voluntário recebido e provido parcialmente. Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou procedente a notificação fiscal para julgar procedente em parte.