ACÓRDÃO Nº 141/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
13-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.62606.7.17

RECORRIDO: FARMER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1- SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.07 – SERVIÇOS FARMACÊUTICOS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INDEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO  – CERCEAMENTO DE DEFESA.

2- A discriminação das receitas provenientes da venda de medicamentos daquelas advindas demanipulação sob encomenda é necessária em face do entendimento atual do STF (Tema 379) quedistingue a incidência do ISS e do ICMS nessas operações.

3- Necessária a diferenciação no lançamento os valores objeto de depósito judicial, pois sobre estes não deve ser imposta penalidade.

4- Omissões do lançamento que impeçam a definição da base de cálculo e o exercício do direito de defesa ensejam a declaração da nulidade.

5- Reexame necessário improvido.