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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.62606.7.17
RECORRIDO: FARMER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.07 – SERVIÇOS FARMACÊUTICOS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INDEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CERCEAMENTO DE DEFESA.
2- A discriminação das receitas provenientes da venda de medicamentos daquelas advindas demanipulação sob encomenda é necessária em face do entendimento atual do STF (Tema 379) quedistingue a incidência do ISS e do ICMS nessas operações.
3- Necessária a diferenciação no lançamento os valores objeto de depósito judicial, pois sobre estes não deve ser imposta penalidade.
4- Omissões do lançamento que impeçam a definição da base de cálculo e o exercício do direito de defesa ensejam a declaração da nulidade.
5- Reexame necessário improvido.