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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.07104.6.24
RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS FONTE – RECOLHIMENTO A MENOR – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO.
2- A legislação tributária do Município do Recife prevê expressamente a responsabilidade de retenção e recolhimento dos serviços tomados por Instituições financeira, art 111, II, alínea “c” da Lei 15,563/91.
3 - Defesa intempestiva, recebida pela 1º instância e analisada pelo órgão lançador. Que verificou erro no lançamento e opina pela retificação do lançamento. Pode ser analisada e julgada com base nos princípios da eficiência e da verdade material.
4 - Recurso voluntário recebido e provido parcialmente. Para alterar a decisão de Primeira Instância que não julgou notificação para julgar a mesma procedente em parte.