ACÓRDÃO Nº 146/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25

Data
13-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.83001.3.16

RECORRIDO: JOSÉ MARIA DE ARAÚJO IRMÃO

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:    

1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO COMPLEMENTAR IMOBILIÁRIO – REEXAME NECESSARIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO.

2- Lançamento complementar deve observar os requisitos essenciais previsto no art. 186 da Lei 15.563/91.

3 -  Por violação dos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório, bem como, o art. 184 da Lei 15.563/91, o lançamento complementar Nulo.

4 -  Reexame Necessário recebido e não provido. Mantida decisão de 1ª Instância, que julgou Procedente a Reclamação Contra Lançamento Complementar.