Data
13-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.83001.3.16
RECORRIDO: JOSÉ MARIA DE ARAÚJO IRMÃO
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO COMPLEMENTAR IMOBILIÁRIO – REEXAME NECESSARIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO.
2- Lançamento complementar deve observar os requisitos essenciais previsto no art. 186 da Lei 15.563/91.
3 - Por violação dos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório, bem como, o art. 184 da Lei 15.563/91, o lançamento complementar Nulo.
4 - Reexame Necessário recebido e não provido. Mantida decisão de 1ª Instância, que julgou Procedente a Reclamação Contra Lançamento Complementar.