Data
13-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.10315.4.24
RECORRENTE:ESTÉTICA FORTALEZA LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS – OMISSÃO DE RECEITAS – USO DE RUBRICA CONTABIL DE PASSIVO PARA O REGISTRO DE AMORTIZAÇÕES DE CONTRATO DE MÚTUO AVENÇADO –CONTABILIDADE FAZ PROVA CONTRA QUEM A ESCRITURA – PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA – RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
2- A Contribuinte afirma que a escrituração realizada no passivo quando deveria ser realizada no ativo trata-se de um “pequeno equívoco”.
3- Rubrica contábil com comportamento de conta de passivo. Presunção relativa não afastada.
4 - Recurso Voluntário conhecido e não provido.