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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.10384.6.24
RECORRENTE:ESTÉTICA FORTALEZA LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS – OMISSÃO DE RECEITAS – EXAURIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO – CONTABILIDADEFAZ PROVA CONTRA QUEM A ESCRITURA – PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA – RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
2- A Contribuinte afirma que o valor de R$ 600 mil (seiscentos mil reais) não seria o total do empréstimo formalizado, mas um limite permanente para o saldo da conta de passivo.
3 - Não há que se falar em empréstimos de valores indefinidos. Com o exaurimento do objeto do contrato de mútuo, os lançamentos a crédito na conta de passivo não estão lastreados em nenhum documento contratual apresentado.
4 - Recurso Voluntário conhecido e não provido.