ACÓRDÃO Nº 149/24 - D.O.M Nº 057 - 10.05.25

Data
13-05-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.10384.6.24

RECORRENTE:ESTÉTICA FORTALEZA LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  ISS OMISSÃO DE RECEITAS EXAURIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO  CONTABILIDADEFAZ PROVA CONTRA QUEM A ESCRITURA PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

2- A Contribuinte afirma que o valor de R$ 600 mil (seiscentos mil reais) não seria o total do empréstimo formalizado, mas um limite permanente para o saldo da conta de passivo.

3 -  Não há que se falar em empréstimos de valores indefinidos. Com o exaurimento do objeto do contrato de mútuo, os lançamentos a crédito na conta de passivo não estão lastreados em nenhum documento contratual apresentado.

4 -  Recurso Voluntário conhecido e não provido.