ACÓRDÃO Nº 024/25 - D.O.M Nº 095 - 02.08.25

Data
18-09-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº  07.27719.3.20

RECORRENTE:3 F CAPITAL LOCAÇÃO DE ESPAÇO STORAGE LTDA ME

RELATOR:JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

RESCISÓRIA: VICE PRESIDENTE JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

ACÓRDÃO Nº 024/2025

EMENTA:

1-PEDIDO DE RESCISÃO DE DECISÃO DE MÉRITO DE SEGUNDA INSTÂNCIA – INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA APRESENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – FALTA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE – PREJUÍZO À ANÁLISE DO MÉRITO DO PEDIDO DE RESCISÃO – NÃO CONHECIMENTO.

2-A tempestividade da defesa apresentada na Primeira Instância de Julgamento constitui pressuposto de admissibilidade para o processamento regular do Pedido de Rescisão de Decisão de Mérito de Segunda Instância.

3-Constatada a intempestividade da defesa na Primeira Instância, nos termos do Acórdão impugnado, resta prejudicada a análise do Pedido de Rescisão.

4- Não se conhece do Pedido de Rescisão quando ausente pressuposto formal de admissibilidade, qual seja, a apresentação tempestiva da defesa no processo de origem.