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PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº 07.02133.6.25
RECORRIDO: COLÉGIO NÚCLEO LTDA
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
ACÓRDÃO Nº 035/2025
EMENTA:
1 - ISS – APLICAÇÃO DE MULTA – ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NOTIFICAÇÃO NULA.
2 - É nulo o lançamento fiscal que não explicita o período de referência adotado para aplicação do limitador de 1% previsto no §5º do art. 134 do CTM/Recife, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
3 - Constatado o equívoco na apuração da base de cálculo da penalidade, mediante adoção da receita bruta anual em detrimento da apuração mensal exigida pela Legislação Municipal, impõe-se o reconhecimento da nulidade da Notificação.
4 - Remessa Necessária a que se nega provimento.