ACÓRDÃO Nº 036/25 - D.O.M Nº 095 - 02.08.25

Data
15-10-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº  07.02892.4.25

RECORRIDO:  COLÉGIO NÚCLEO LTDA

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

ACÓRDÃO Nº 036/2025

EMENTA:   

1 -  ISS APLICAÇÃO DE MULTA  ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR  CERCEAMENTO DE DEFESA  NOTIFICAÇÃO NULA.

2 -   É nulo o lançamento fiscal que não explicita o período de referência adotado para aplicação do limitador de 1% previsto no §5º do art. 134 do CTM/Recife, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

3-  Constatado o equívoco na apuração da base de cálculo da penalidade, mediante adoção da receita bruta anual em detrimento da apuração mensal exigida pela Legislação Municipal, impõe-se o reconhecimento da nulidade da Notificação.

4 - Remessa Necessária a que se nega provimento.