Prefeitura do Recife reduz ITBI para incentivar regularização de imóveis
Até 31 de dezembro, secretaria de Finanças vai oferecer alíquota de 2% para incentivar proprietários de imóveis que ainda não efetuaram a transferência do bem depois da aquisição
A Prefeitura do Recife reduziu de 3% para 2% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida da Secretaria de Finanças é temporária e vale até 31 de dezembro de 2025. O objetivo é incentivar a regularização dos chamados “contratos de gaveta”, que são as negociações de compra e venda que ainda não foram formalizadas em cartório e, consequentemente, não concretizaram o ato de propriedade do bem. As condições estão disponíveis no Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br) ou pelo aplicativo e site Conecta Recife.
Na prática, a iniciativa representa uma economia significativa para o contribuinte. Um imóvel avaliado em R$ 500 mil, por exemplo, paga R$ 15 mil de ITBI na alíquota de 3%. Com a campanha, o valor cai para R$ 10 mil. Segundo o secretário executivo de Tributação da Secretaria de Finanças do Recife, João Marcelo Araújo, é a oportunidade de o contribuinte regularizar a situação da casa, do apartamento ou qualquer imóvel que está com essa etapa final em aberto.
“É muito comum as pessoas acreditarem que, ao assinar um contrato de compra e venda, já se tornaram proprietárias do imóvel. Mas o processo só se conclui quando a transferência é registrada no cartório de imóveis, com a regularização do ITBI. Essa campanha facilita e incentiva essa etapa de formalização da transferência do imóvel e é fundamental para garantir a segurança ao comprador”, explicou o secretário. A regularização também contribui para que o Município tenha informações mais precisas sobre a ocupação urbana, a real titularidade dos imóveis e possa planejar políticas públicas e investimentos com base em dados atualizados.
OUTRA VANTAGEM - Além da redução temporária para 2%, a Prefeitura mantém a alíquota de 1,8% para quem quitar o ITBI em até 180 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Após esse prazo, o imposto volta à alíquota padrão de 3%. Já os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) continuam com alíquota de 1%.
CARTÃO DE CRÉDITO - Outra facilidade é a possibilidade de parcelamento do ITBI em até 12 vezes no cartão de crédito, o que permite que o contribuinte registre a escritura do imóvel em até 24 horas após a conclusão do pagamento.
PROCESSO 100% DIGITAL - A Secretaria de Finanças vem investindo em automação e inteligência de dados, o que reduziu significativamente o tempo de avaliação do imposto e de geração do boleto, garantindo mais agilidade e transparência para o contribuinte. O procedimento de emissão do ITBI é totalmente digitalizado, realizado pelo Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br) ou pelo aplicativo Conecta Recife.
Serviço:
Redução da alíquota do ITBI de 3% para 2%
Período de vigência: Até 31 de dezembro de 2025.
Canais disponíveis: recifeemdia.recife.pe.gov.br ou no aplicativo Conecta Recife.
