ACÓRDÃO Nº 116/24 - D.O.M Nº 095 - 02.08.25

Data
12-12-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.16129.0.23

RECORRENTE: UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MERCANTIL - UFTM

CONTRIBUINTE: CONNECT ENERGY E SERVIÇOS LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

ACÓRDÃO Nº 116/2024

EMENTA:   

1– NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – REENQUADRAMENTO DE SERVIÇO – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA –RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.

2– É válida a notificação fiscal que descreve minuciosamente a infração e referencia os dispositivos legais tidos como infringidos, nos termos do art. 187, II, do CTMR, não caracterizando cerceamento ao direito de defesa.

3– Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e providos, para afastar a nulidade do lançamento e determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que seja analisado o mérito da defesa do contribuinte.