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PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº 07.29340.6.23
RECORRENTE: PROPARK ESTACIONAMENTO LTDA – EPP
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
ACÓRDÃO Nº 041/2025
EMENTA:
1 - ISS – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ARBITRAMENTO DE RECEITA – RECURSO IMPROVIDO.
2 - Os vícios de natureza formal dizem respeito à má aplicação de normas procedimentais do lançamento. Por outro lado, os vícios de natureza material atingem a própria essência da relação jurídico tributária.
3 - Erro de aplicação no procedimento para composição da base de cálculo é erro procedimental.
4 - Cabe ao contribuinte provar que as acusações da autoridade fiscal são improcedentes, desde que sejam elas verossímeis. Não é ônus exclusivo da autoridade fiscal comprovar a ocorrência do fato gerador.
5 - O CAF/RECIFE não tem competência para apreciar argumentos de inconstitucionalidade da lei local.
6 - Recurso Voluntário a que se nega provimento.
