Secretaria de Finanças disponibiliza serviço digital de autorização para eventos de diversão pública 

Foto: André Martins/Prefeitura do Recife

 

Atendimento online é voltado para produtores e contribuintes responsáveis pela organização de eventos e pode ser acessado através do portal Recife em Dia e pelo aplicativo Conecta Recife   

 

Produtores e organizadores de eventos agora contam com novo serviço online para solicitar autorização prévia à Prefeitura do Recife para a realização de show, bailes, recitais, festivais, blocos de carnaval, entre outros. O pedido, que até então era realizado por e-mail ou de forma presencial, agora está disponível através do portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br), da Secretaria de Finanças, e pelo aplicativo Conecta Recife. A medida integra um conjunto de inovações que a Secretaria de Finanças do Recife vem promovendo para facilitar a vida dos contribuintes e usuários dos serviços da pasta.

 

Segundo o secretário executivo de Tributação, João Marcelo Araújo, a adoção do processo de autorização digital permite trazer mais eficiência ao fluxo de trabalho da Secretaria de Finanças. Com o novo serviço, o prazo de resposta para as solicitações do produtor/contribuinte será de até dois dias úteis. Atualmente são emitidas uma média de 300 autorizações por ano. Espera-se que, com a novidade, o volume de pedidos seja expandido, estimulando a formalização no setor de eventos. 

 

“Essa inovação permite que a gente facilite, centralize e acelere a tramitação dos pedidos dos produtores e responsáveis pelos eventos, ainda mais em um período de festas como o Carnaval. A digitalização do serviço também ajuda a Prefeitura do Recife a realizar uma fiscalização mais efetiva do ISS gerado nesses eventos, o que contribui para o cuidado e os investimentos na nossa cidade. Desde 2021, a Secretaria de Finanças iniciou um processo de digitalização e em alguns casos, automatização dos serviços da pasta, o que nos permitiu dar maior celeridade na resposta às demandas da população, e proporcionar menos burocracia, mais comodidade e economia para o contribuinte”, avalia João Marcelo. 

 

De acordo com a Lei Municipal nº 16.474/1999, a obtenção da autorização prévia é requisito obrigatório para a realização de eventos, sendo de responsabilidade dos promotores ou responsáveis pela sua realização. Do ponto de vista do fisco municipal, a solicitação da autorização tem como finalidade permitir a apuração e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), caso exista bilheteria relacionada ao evento, reduzindo a informalidade no setor, que tem um grande potencial econômico para a cidade, sobretudo em períodos de maior concentração de eventos, como o Carnaval e as prévias. Em termos arrecadatórios, os eventos de diversão pública geram uma média anual de aproximadamente R$ 3 milhões em ISS, valor relativamente baixo quando comparado ao tamanho do setor e à quantidade de eventos na cidade. 

 

PASSO A PASSO - Para acessar o novo serviço por meio do portal Recife Em dia, o contribuinte deve clicar no ícone “Autorização para realização de evento”, na aba de acesso rápido. Já no app Conecta Recife, será necessário buscar o serviço “Autorização para realização de evento de Diversão Pública”. 

Durante a abertura do processo, o responsável pelo evento deverá preencher formulário indicando o tipo do evento, datas e horários de início e de fim, nome do evento e local onde será realizado. Em seguida, será necessário informar o número da inscrição mercantil (caso possua), endereço, telefone e e-mail para contato, cadastrar responsáveis da produtora, fornecer o CNAE relacionado à atividade do evento. 

O próximo passo é informar se há venda de bilheteria online, qual a plataforma (site) e link específico para a realização da venda de ingressos. Também será necessário inserir os lotes da bilheteria,  incluindo descrição, quantidade de ingressos disponíveis e valor. O responsável precisará informar se houve edição anterior, com data e hora de realização. Na sequência, será necessário realizar uma descrição do evento e preencher o motivo do enquadramento do pedido de autorização (se o evento é gratuito ou há necessidade de apuração e recolhimento do ISS).

A última etapa é anexar documentos do requerente, como CPF e RG, em caso de pessoa física, e CNPJ, no caso de empresas. Além disso, também são exigidas documentações como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com indicação da capacidade máxima de público e o extrato ou borderô de vendas da plataforma de ingressos online. Caso opte, o solicitante pode anexar outros documentos que julgar relevantes para a análise do pedido.