ACÓRDÃO Nº 058/25 - D.O.M Nº 011 - 29.01.26

Data
11-02-2026
Documentos Julgamento
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº  07.19094.0.24

RECORRENTE: CARDIO MEMORIAL

 RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

ACÓRDÃO Nº  058/2025

EMENTA:

1 -  ISS NOTIFICAÇÃO FISCAL  SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.01 DA LISTA CTM/RECIFE  RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

2 -  O STJ, em sede de julgamento temas repetitivos (Tema 217), entendeu que consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais.

3 -  Os serviços prestados pelo Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.03 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, justificando a tributação dos serviços a alíquota de 4% (quatro por cento).

4 -  Recurso Voluntário provido.