Data
11-02-2026
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº 07.19094.0.24
RECORRENTE: CARDIO MEMORIAL
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
ACÓRDÃO Nº 058/2025
EMENTA:
1 - ISS – NOTIFICAÇÃO FISCAL – SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.01 DA LISTA CTM/RECIFE – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
2 - O STJ, em sede de julgamento temas repetitivos (Tema 217), entendeu que consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais.
3 - Os serviços prestados pelo Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.03 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, justificando a tributação dos serviços a alíquota de 4% (quatro por cento).
4 - Recurso Voluntário provido.
