Recife atualiza regras do ITBI visando mais segurança jurídica e transparência

Foto: Andréa Rêgo Barros/ Prefeitura do Recife

 

Recife atualiza regras do ITBI visando mais segurança jurídica e transparência

Proposta enviada à Câmara ajusta a forma de cálculo do tributo sobre transmissão de imóveis, define critérios técnicos para apuração do valor venal e estabelece novas regras para cessão de direitos creditórios do Município

 

A Prefeitura do Recife está promovendo a atualização da legislação local relativa ao Imposto sobre a Transmissão Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal previsto em operações de compra e venda de imóveis de qualquer natureza. A proposta define critérios mais objetivos para a apuração e estimativa da base de cálculo para incidência do tributo municipal, atualmente apontada pelo valor de mercado do bem negociado. A iniciativa integra o processo de modernização da legislação tributária municipal, com foco em segurança jurídica, transparência e alinhamento às normas federais vigentes. A proposta adequa a Lei Municipal nº 15.563/1991 às normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 227/2026.

 

A proposição foi encaminhada para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores por meio de Projeto de Lei, no qual estabelece parâmetros técnicos para essa estimativa de valor do imóvel. De acordo com o texto, o valor a ser considerado para incidência do ITBI será o preço estimado do bem negociado à vista, em condições normais de mercado, podendo ser verificado com base em análise de preços praticados no mercado imobiliário, informações de cartórios (com base em negociações de imóveis semelhantes) e instituições financeiras, além das características do imóvel, como localização, tipologia, padrão, entre outros critérios técnicos usualmente adotados em avaliações imobiliárias.

 

O Projeto de Lei também regulamenta o procedimento de declaração do valor pelo contribuinte. Caso o valor informado esteja em conformidade com os critérios estabelecidos, servirá de base para o lançamento do imposto. Se houver incompatibilidade, o valor será baseado em laudo que deverá seguir obrigatoriamente as regras e critérios da nova Lei, evidenciado em procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.