ACÓRDÃO Nº 115/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
10-03-2026
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.26853.4.19

RECORRENTE: CENTRO DE FISIOTERAPIA FORMA E ESTILO

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº 115/2025

EMENTA:

1 - NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO – SERVIÇO PRESTADO – POSSIBILIDADE

2 – Autoridade fiscal pode lançar a diferença de receita encontrada em extrato bancário das Notas fiscais Eletrônicas emitidas. Sendo possível a retirada de receitas com comprovação pelo contribuinte que não são referentes a prestação de serviço.

3–  Reexame necessário e recurso voluntário recebidos e providos parcialmente para alterar a decisão de Primeira Instância que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal para julgar procedente em parte com novos valores levantados.