Data
10-03-2026
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 15.69036.2.22
RECORRENTES:CENTRO DE FISIOTERAPIA FORMA E ESTÉTICA
RELATOR: JULGADOR CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 116/2025
EMENTA:
1- RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – TERMO DE EXCLUSÃO POR AÇÃO FISCAL – TEAF – JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO JÁ TRANSITADO E JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO DE MÉRITO
2- Reclamação contra exclusão do simples nacional já transitada e julgada. Impossibilidade de novo recurso.
3- Mantida a decisão de Primeira Instância que julgou, sem análise do mérito, improcedente a reclamação contra exclusão do simples nacional.
