ACÓRDÃO Nº 116/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
10-03-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 15.69036.2.22 

RECORRENTES:CENTRO DE FISIOTERAPIA FORMA E ESTÉTICA 

RELATOR: JULGADOR CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº 116/2025

EMENTA:

1-  RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – TERMO DE EXCLUSÃO POR AÇÃO FISCAL – TEAF – JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO JÁ TRANSITADO E JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO DE MÉRITO

2- Reclamação contra exclusão do simples nacional já transitada e julgada. Impossibilidade de novo recurso.

3- Mantida a decisão de Primeira Instância que julgou, sem análise do mérito, improcedente a reclamação contra exclusão do simples nacional.