ACÓRDÃO Nº 117/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
10-03-2026
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.02446.4.25

RECORRENTE: COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº 117/2025

EMENTA:

1   RECURSO VOLUNTÁRIO – RECEBIDO – E PROVIDO - ISS. APLICAÇÃO DE MULTA. ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO NULA.

2 – É nulo o lançamento fiscal que não explicita o período de referência adotado para aplicação do limitador de 1% previsto no §5º do art. 134 do CTM/Recife, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

3 –  Constatado o equívoco na apuração da base de cálculo da penalidade, mediante adoção da receita bruta anual em detrimento da apuração mensal exigida pela legislação municipal, impõe-se o reconhecimento da nulidade da notificação.

4 Infração ao art. 184 da Lei 15.563/91 notificação nula.

5  Recurso voluntário conhecido e provida. Decisão de 1º grau alterada para julga nula a notificação fiscal.