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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.02446.4.25
RECORRENTE: COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 117/2025
EMENTA:
1 – RECURSO VOLUNTÁRIO – RECEBIDO – E PROVIDO - ISS. APLICAÇÃO DE MULTA. ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO NULA.
2 – É nulo o lançamento fiscal que não explicita o período de referência adotado para aplicação do limitador de 1% previsto no §5º do art. 134 do CTM/Recife, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
3 – Constatado o equívoco na apuração da base de cálculo da penalidade, mediante adoção da receita bruta anual em detrimento da apuração mensal exigida pela legislação municipal, impõe-se o reconhecimento da nulidade da notificação.
4– Infração ao art. 184 da Lei 15.563/91 notificação nula.
5– Recurso voluntário conhecido e provida. Decisão de 1º grau alterada para julga nula a notificação fiscal.
