ACÓRDÃO Nº 118/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
10-03-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.05726.3.25

CONSULENTE: SMART GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   118/2025

EMENTA:

1-  CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA O PETICIONÁRIO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO.

2 - A consulta deverá ser assinada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, seu representante legal ou procurador habilitado, conforme art. 208, §1º, da Lei Municipal nº 15.563/91.

3- Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.