Prefeitura do Recife alerta empresários do município para mudanças no Simples Nacional

Foto: PH Reinaux/Arquivo/Secult-PE/Fundarpe

 

Prefeitura do Recife alerta empresários do município para mudanças no Simples Nacional
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm até 30 de setembro para escolher a forma que vão recolher os tributos. A Secretaria de Finanças emitiu comunicado a 234 mil empresas

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atuam dentro do Simples Nacional precisam ficar atentos. Até o dia 30 de setembro, esses dois grupos vão precisar escolher o regime tributário que passarão a adotar a partir do ano que vem. A medida trata da mudança proposta pela reforma tributária no Brasil, na qual prevê a transição para os novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na prática, é preciso avaliar se o recolhimento seguirá dentro da guia única do Simples Nacional ou se os novos tributos serão pagos de forma regular (por fora), no regime híbrido. A Prefeitura do Recife comunicou o alerta para 234 mil pessoas jurídicas cadastradas no município, através do e-mail notanacional@recife.pe.gov.br.

De acordo com a Secretaria de Finanças do Recife (Sefin), a mudança não afeta os Microempreendedores Individuais (MEIs) da capital pernambucana e a escolha valerá para o recolhimento dos tributos entre os meses de janeiro a junho de 2027. Importante destacar que, em caso de omissão, os tributos serão incluídos na guia única.

Segundo o secretário-executivo de Tributação da Sefin, João Marcelo Araújo, as microempresas e empresas de pequeno porte que já são optantes do Simples Nacional, via de regra, tem permanência automática no regime. “Ainda assim, é importante que o empresariado, especialmente nesse mês de setembro, esteja a par da situação fiscal da empresa e confirme que a pessoa jurídica ainda se enquadra no regime, para não ter surpresas em 2027, como por exemplo a exclusão da empresa do Simples e a necessidade de refazer trabalho retroativo de contabilidade”, recomenda.

Ainda de acordo com o secretário, é uma escolha que necessita de análise da contabilidade da empresa, de quem são seus clientes, e da necessidade de gerar ou não créditos. “Tudo isso deve entrar na análise para a escolha da forma de recolhimento. Lembrando que essas mudanças anunciadas pela Receita Federal não afetam quem já é MEI ou pretende se enquadrar nessa categoria. Para esse grupo, tudo segue normal até o fim do ano”, ressalta.

CANAIS DE ATENDIMENTO - Em caso de dúvidas, os micro e pequenos empresários podem recorrer aos canais digitais de atendimento da Secretaria de Finanças, por meio do serviço “Fale com a Sefin” do Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br/faleconoscosefin), ou usando o aplicativo WhatsApp adicionando o número (81) 3355-9025 na agenda. Também é possível ligar para o teleatendimento por meio do número 0800 081 1255. De forma presencial, a Unidade de Atendimento ao Contribuinte, localizada no térreo do edifício-sede da Prefeitura do Recife, também está disponível para demandas. O horário é de segunda a sexta, das 8h às 15h. 

ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL - A Receita Federal alterou o calendário para que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optem pela entrada no Simples Nacional. A solicitação, que antes seria realizada no mês de janeiro de 2027, precisará ser feita também até o dia 30 de setembro deste ano. Empresas em início de atividade, abertas a partir de 1º de outubro, terão a opção de ingressar no Simples durante o restante deste ano e ao longo de 2027. As mudanças não afetam quem pretende se enquadrar como MEI.

SIMPLES NACIONAL -  O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a burocracia e os custos para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Criado pela Lei Complementar 123 em 2006, o regime unifica o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e contribuições patronais para previdência. Para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem atender a certos requisitos, como não ter débitos em aberto com o Governo e não exercer atividades que impeçam a opção pelo regime. O regime é administrado pela Receita Federal e inclui a participação de todos os entes federativos, sendo um sistema unificado e simplificado para a arrecadação de tributos. A opção pelo regime de tributação simplificado pode ser feita no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).