O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável, a partir de 01.07.2007, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, abrangendo o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
É disponibilizado sistema eletrônico para apuração e geração de documento único para o recolhimento dos tributos abrangidos, cujo vencimento é no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período de apuração.