Licença para Atividades que Necessitam de Vigilância Sanitária

Como proceder

Licença Inicial  (Lei 15.563/91, art.137°)

O interessado deverá, após requerer a licença de Localização na Regional da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL, dirigir-se a Vigilância Sanitária, para obter a Licença Sanitária.

Renovação

É renovada semestralmente, devendo o interessado dirigir-se a Vigilância Sanitária para requerer.

Relação das Atividades

  • Produção, comercialização e fornecimento de alimentos;
  • Hospedagem e motéis;
  • Berçário, creche e hotelzinho;
  • Serviços de saúde;
  • Óticas;
  • Consultórios médicos, odontológicos, médicos-veterinários, nutricionista e de psicologia;
  • Laboratório de prótese e de análise clínica (pessoa física);
  • Farmácia veterinária;
  • Academia de ginástica, estética, massagem e sauna;
  • Barbearia e salão de Beleza;
  • Comércio e distribuição de cosméticos e perfumaria, produtos agro-veterinários, produtos de higiene sanitária e produtos químicos.



Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se.