Como proceder
Licença Inicial (Lei 15.563/91, art.137°)
O interessado deverá, após requerer a licença de Localização na Regional da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL, dirigir-se a Vigilância Sanitária, para obter a Licença Sanitária.
Renovação
É renovada semestralmente, devendo o interessado dirigir-se a Vigilância Sanitária para requerer.
Relação das Atividades
- Produção, comercialização e fornecimento de alimentos;
- Hospedagem e motéis;
- Berçário, creche e hotelzinho;
- Serviços de saúde;
- Óticas;
- Consultórios médicos, odontológicos, médicos-veterinários, nutricionista e de psicologia;
- Laboratório de prótese e de análise clínica (pessoa física);
- Farmácia veterinária;
- Academia de ginástica, estética, massagem e sauna;
- Barbearia e salão de Beleza;
- Comércio e distribuição de cosméticos e perfumaria, produtos agro-veterinários, produtos de higiene sanitária e produtos químicos.
Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se.