A Taxa de Licença de Localização e a Taxa de Licença de Funcionamento são cobradas em razão do poder de polícia da Prefeitura do Recife, que verifica o enquadramento do estabelecimento nas leis que regem a postura municipal.
A Taxa de Licença de Localização é cobrada pela localização de qualquer estabelecimento no território do Município do Recife, deve ser solicitada PREVIAMENTE à sua localização e implicará na sua automática inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes.
Como Proceder
A Licença de Localização deve ser solicitada à Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL.
A Licença de Funcionamento, por sua vez, é cobrada semestralmente pelo funcionamento de qualquer estabelecimento dentro do Município do Recife.
Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se antes da instalação.