Apresentação
A Declaração Eletrônica de Eventos – DEE - é uma obrigação acessória, instituída através do Decreto nº 27.940/2014 e regulamentada pelas Portarias 041/2014 e 021/2015, que consiste no envio mensal de informações de eventos a serem realizados no mês imediatamente subsequente.
Quem está obrigado a entregar a DEE
Estão obrigados a enviar a DEE:
- As pessoas físicas e jurídicas que realizem serviços previstos no subitem 17.10 do art. 102 da Lei nº 15.563/91, a partir de 01/11/2014, conforme Portaria nº 041/14, de 20 de outubro de 2014.
- As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17 do artigo 102 da Lei n.º 15.563, assim como as pessoas físicas ou jurídicas que permitam a cessão de espaço para a realização dos serviços descritos no art. 2º do Decreto 27.940, a partir de 01/06/2015, conforme Portaria nº 021/15, de 26 de maio de 2015.
O que deve ser informado
As informações previstas no art 4º do Decreto 27.940/2014.
Preenchimento e Envio Via Internet
O preenchimento e envio da declaração são rápidos e práticos. O processo é feito através da internet, com garantia de segurança e sigilo na transmissão de dados.
Prazo para o Envio
O envio da DEE será realizado até o dia 20 (vinte) de cada mês, contendo os eventos programados para o mês imediatamente subsequente.
Legislação
Decreto 27.940/2014, de 09 de maio de 2014.
Portaria 041/2014, de 20 de outubro de 2014.
Portaria 021/2015, de 26 de maio de 2015.
Acesso
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