12. E se serviços forem provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País ?

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 Neste caso o prestador localizado fora do país não necessita ser inscrito no CPOM. De acordo com o art, 111, I , c da Lei  nº 15.563/91 o tomador de serviço  é obrigado a reter o ISS quando o serviço for proveniente ou se tenha iniciado no exterior do País

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