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Os serviços cujo ISS já é obrigatório no local da prestação, sendo devido ao Recife, conforme art. 114 da Lei n.°15.563/91, não são alcançados pelas regras do CPOM.
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Os serviços cujo ISS já é obrigatório no local da prestação, sendo devido ao Recife, conforme art. 114 da Lei n.°15.563/91, não são alcançados pelas regras do CPOM.