17. Caso meu pedido seja indeferido e achando que tenho direito, como posso recorrer da decisão ?

Adicionar respostas

O indeferimento poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da decisão e deverá ser interposta uma única vez na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria de Finanças. Acesse em “Abertura de Processos” a opção “Abertura de processos para Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos” e localize o assunto “Reconsideração de Despacho Mercantil CPOM” para conhecer o que é necessário e realizar requerimento.

Categoria