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O indeferimento poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da decisão e deverá ser interposta uma única vez na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria de Finanças. Acesse em “Abertura de Processos” a opção “Abertura de processos para Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos” e localize o assunto “Reconsideração de Despacho Mercantil CPOM” para conhecer o que é necessário e realizar requerimento.
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