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Dação em Pagamento de Bens Imóveis (Decreto 38.109/24)
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- CERTIDÃO DE REGULARIADADE COM O CORPO DE BOMBEIROS
- ESCRITURA/CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA (EMITIDA NO MÁXIMO HÁ 60 DIAS)
- PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - CND/SPU
- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO PARA COM O FGTS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA PREVIDÊNCIA E ASSINTÊNCIA SOCIAL - CND/INSS
- REGULARIDADE JUNTO À COMPESA
- CERTIDÃO DE PROPRIEDADE E ÔNUS ATUALIZADA DO IMÓVEL
Descrição do assunto:
Pedido de extinção de crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento.
Atenção! Antes de entrar com este pedido consulte a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 104/21 e o DECRETO 38.109/24.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.
-Acompanhe a tramitação de seu processo pelo Portal.