NFS-e NACIONAL 2026: FIQUE POR DENTRO DA TRANSIÇÃO

Nota fiscal eletrônica dois mil e vinte e seis: fique por dentro da transição

Com a Reforma Tributária, a emissão da nota fiscal eletrônica passará a ocorrer por meio do Emissor Nacional. É hora de se preparar para essa transição.

A cidade do Recife está em processo de migração para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Esta mudança é obrigatória e integra as diretrizes da Reforma Tributária, com o objetivo de promover simplificação, padronização nacional e preparar o sistema para a futura apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Na prática:

  • Os contribuintes precisarão se cadastrar no Emissor Nacional;
  • Empresas que realizam grande volume de emissões poderão integrar seus sistemas ao Emissor Nacional por meio de API, permitindo a emissão de NFS-e em lotes.
  • Os MEIs já utilizam o sistema nacional desde 2023 — agora é a vez dos demais contribuintes.

 

O cronograma de implantação já está definido, e a participação de todos é essencial para garantir uma transição tranquila e bem-sucedida.

 

 

Orientações Essenciais

O que muda na prática?

As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/)

A partir das datas estabelecidas no cronograma, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema municipal. O sistema local (nfse.recife.pe.gov.br) permanecerá disponível para outras operações, como a emissão de guias de pagamento (DAM) de ISS Próprio ou Fonte, confissões e regularização de débitos, bem como para consultas e acesso às informações já custodiadas.

 

Fique atento ao cronograma de migração

Até 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes já estarão emitindo suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.

Qual o cronograma de implementação?

Sociedade simples e Autônomos

Data de ingresso: 01/11/2025

A quem se aplica:
Sociedade simples cujo recolhimento é por número de profissionais e profissionais autônomos

Optantes do Simples Nacional

Data de ingresso: 01/12/2025

A quem se aplica:
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.

Demais Contribuintes

Data de ingresso: 01/01/2026

A quem se aplica:
Demais contribuintes.

Por que essa mudança?

A adoção do Emissor Nacional da NFS-e faz parte das ações previstas na Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais simples, mais moderno e padronizado em todo o país.

Padronização

O modelo nacional foi criado para padronizar os layouts da NFS-e, e preparar o sistema para a apuração da CBS e do IBS.

Menos Burocracia

A medida reduz a burocracia ao permitir o compartilhamento de informações por meio de documentos fiscais eletrônicos e ao integrar todos os municípios em um mesmo ambiente nacional.

Alteração Municipal

A adoção do Emissor Nacional foi oficializada pela Secretaria Municipal de Finanças por meio da Portaria nº42/2025.

Como acessar o Emissor Nacional?'

Pela Web

O Portal Nacional é uma plataforma online simples e prática, que permite emitir e gerenciar suas NFS-e diretamente de qualquer navegador.

Pelo App Smartphone

O aplicativo móvel do Portal Nacional facilita a emissão simplificada de NFS-e, sendo ideal para MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Integrações Necessárias

Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros poderão integrar suas soluções diretamente ao Emissor Nacional por meio de APIs, garantindo uma emissão automatizada das NFS-e.

Orientações e Suporte

Guia Emissor Nacional

Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e.

Documentação Técnica

Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.

Guia de Aplicações (APIs)

Manual específico para utilização das APIs do Emissor Público Nacional para integração de sistemas.

Tabelas de Referência

Tabela Lista de Serviços Nacional e NBS

Planilha com Lista de itens e desdobro Nacional e relação de NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp)

Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Tabela de Correlação

Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib.

Legislação pertinente

Lei Complementar nº 214/2025

Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, preparando o terreno para a Reforma Tributária.

Lei Complementar nº 123/2006

Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Resolução CGSN nº 169/2022

Define a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI.

Resolução CGNFS-e nº3/2023

Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional.

E-book informativo

Emissão da NFS-e

Passo a passo para emissão nas versões Web e Mobile

Quer saber mais? Acesse esses vídeos.

Para se cadastrar no Portal

Para emissão via Web

Para emissão via App