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Em obediência ao Art. 130 do Código Tributário Municipal – CTMR (Lei: 15.563/91), todas as Pessoas Físicas que pretendem exercer suas atividades econômicas, prestadoras de serviço ou não, no município são obrigadas a se inscrever no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), antes mesmo do início das atividades, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.
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