A partir de 1º de Julho de 2015 (Decreto 28.899/15) os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe e o outro isento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional.
O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, tais como: médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros ou educação a esta equiparada, como: vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais. Os demais profissionais autônomos são proibidos de emitir NFSe.