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A obrigatoriedade do recolhimento do ISS para esse caso só se dará no semestre em que o profissional prestar serviços. Não havendo prestação de serviço em determinado semestre, o imposto não será devido.
Atenção: O sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe só permitirá a emissão da nota após o recolhimento do ISS devido naquele semestre.
A emissão da guia de pagamento do ISS semestral, denominada de Documento de Arrecadação Municipal – DAM está disponível para emissão neste Portal na opção de “Pessoa Física/Autônomo”, “Extrato de Débitos e Emissão de Guias (DAM) - Por Inscrição Mercantil".
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